Quais são devidas pelo LOCATÁRIO (inquilino) e quais são aquelas devidas pelo LOCADOR (dono do imóvel)?
As despesas de condomínios são divididas em ordinárias e extraordinárias.
A Lei do Inquilinato, no artigo 22, atribui as despesas ordinárias de condomínio como sendo devidas pelo LOCATÁRIO (inquilino) e as despesas extraordinárias devidas pelo LOCADOR (dono do imóvel).
Mas, quais são essas despesas ORDINÁRIAS (devidas pelo inquilino)?
As despesas que servem para a manutenção e conservação do prédio.
Dentre elas:
- salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
- consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas comuns;
- limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
- manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;
- manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinadas à prática de esporte e lazer;
- manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
- pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;
- rateios de saldo devedor, salvo se referente a período anterior ao início da locação;
- reposição de fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesa referidas na alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
E as despesas EXTRAORDINÁRIAS (devidas pelo dono do imóvel)?
As despesas de embelezamento ou reforma do prédio, ou que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício.
Dentre elas:
a) Reformas, acréscimos que visem à estrutura do imóvel;
b) Pinturas das fachadas, paredes laterais e esquadrias externas;
c) Obras feitas com o fito de repor condição de habitabilidade;
d) Indenização de empregados dispensados antes da locação feita;
e) Despesas para implantar bens de decoração e paisagismo;
f) Despesas para instalar equipamentos de segurança, de telefonia, de esporte e lazer;
g) O pagamento de fundos de reserva (obras, indenização e outros).