É uma escritura que pode ser utilizada para correção de erros materiais constantes em outra escritura, esclarecer omissão e não para alterar o que tenha sido convencionado. Corrigir o nome de uma das partes, seu estado civil, ou o número de identidade ou CPF, e ainda qualquer lapso que tenha sido lançado de modo equivocado, assim como para a correção das características do imóvel diante da respectiva certidão de propriedade e ônus emitida pelo cartório de registro imobiliário.
E ainda para consignar documentos não apresentados, ou seja, que deveriam ter sido referidos na escritura original, mas foram omitidos, a exemplo: guia de recolhimento de imposto de trasnmissão, certidão negativa da Previdência Social (CND) e outros, que efetivamente existiam na data da lavratura da escritura a ser aditada.
Adstrita à matéria documental, vedada a alteração de cláusulas e obrigações do instrumento original, estas passíveis de alteração somente por meio de escritura pública de retificação e ratificação.