O acumulado do ano passa a ser de 0,44% e dos últimos 12 meses fica em 6,82%
Divulgado nesta quinta-feira (27/02) pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M) de fevereiro de 2020 teve uma queda de 0,04%, contra alta de 0,48% o mês anterior. Com esse resultado o acumulado do ano passa a ser de 0,44% e dos últimos 12 meses fica em 6,82%. E esse é o percentual que será usado no reajuste do aluguel nos contratos que fazem aniversário em março de 2020.
No mês de fevereiro, o Índice de Preços ao Produtor Amplo Mercado (IPA-M) caiu 0,19%, após alta de 0,50% em janeiro. O Índice de Preços ao Consumidor Mercado (IPC-M) variou 0,21%, contra alta de 0,52% no mês anterior. E o Índice Nacional de Custo da Construção Mercado (INCC-M) subiu 0,35%, após variar 0,26% em janeiro. Veja mais abaixo como esses três índices compõe o cálculo do IGP-M.
Como funciona o índice de reajuste de aluguel?
Por exemplo: com o índice em 6,82%, pra atualizar um aluguel de R$ 1.500,00 com vencimento em março de 2020, basta multiplicar seu valor por 1,0682 (R$ 1.500,00 X 1,0682). O resultado: R$ 1.602,30. Portanto, este passa a ser o valor que vai vigorar mensalmente até o próximo reajuste, daqui a 12 meses.
O que é o IGP-M?
O IGP-M, calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas, é a base usada pra calcular o reajuste anual dos contratos de aluguel. O cálculo considera a variação acumulada nos últimos 12 meses (veja abaixo uma tabela com essa variação). Dessa forma, dependendo do valor do índice, o seu do aluguel pode aumentar ou diminuir.
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Como é calculado o IGP-M?
O IGP-M é calculado mensalmente e divulgado pela FGV no final de cada mês referência. O índice é o principal indexador de tarifas de serviços. Por exemplo: internet, energia elétrica, TV por assinatura e a correção anual dos contratos de aluguéis residenciais. Além disso, sofre influência considerável, por exemplo, das oscilações do dólar e de outros indicadores. Ou seja, varia de acordo com o momento econômico.
Mas você sabe como o IGP-M é calculado? Ele é composto por outros três índices:
- IPA-M (60%): Índice de Preços ao Produtor Amplo Mercado, que representa os preços no atacado;
- IPC-M (30%): Índice de Preços ao Consumidor Mercado, que corresponde à inflação no varejo;
- INCC-M (10%): Índice Nacional de Custo da Construção Mercado, que afere os custos do setor de construções habitacionais.
Divulgado no final de cada mês de referência, o IGP-M é utilizado para preservar as condições da locação diante das mudanças da economia, como a inflação ou deflação.
FONTE: Quinto Andar