As pessoas em geral não leem os contratos com a atenção devida antes de assiná-los pela prolixidade em que são redigidos, com muitos termos jurídicos, textos com palavras de difícil compreensão para quem não é da área do direito, fazendo com que o contratante assuma um risco por assinar sem saber ao certo o que de fato está a contratar. Cremos ser esta a regra e não a exceção.
Fato que os tabeliãs ou advogados querem demonstrar erudição e profundidade na matéria com interesse em impressionar os contratantes clientes, mas acabam por abusar de expressões estranhas ao vocabulário de uso comum, deixando as partes não de pleno conscientes de suas vontades externadas no contrato, mesmo que redigidos com toda a boa fé e correlata qualidade jurídica.
Os contratos devem qualificar as partes contratantes, definir o objeto, o prazo e a execução do negócio jurídico, não necessitando sejam repetidas inúmeras cláusulas normas e regramentos já contidos e definidos em lei. Vale o preceito de que menos é mais, onde a capacidade de síntese deve estar presente nas redações, privilegiando essa inteligência ao redigir -se o contrato.
Um exemplo são os contratos de locação que seguem normas cogentes, ou seja, os contratantes não podem prescindir a lei, posto que ela é superior a vontade das partes contratantes, lembrando que a lei inquilinária é social, visa a proteger o locatário, inquilino, perante o locador, proprietário do imóvel, por isso cogente.
De toda sorte, a objetividade e a simplicidade na redação dos contratos facilita a sua interpretação, razão única de sua existência, ou seja, se é imprescindível e necessário o firmamento de contratos escritos para inúmeras situações da vida cotidiana, ante a ajustes verbais, evitando discórdias futuras, o é , da mesma forma, que o enlace do contrato preze a facilidade de interpretação, aplicação e execução, visando o seu fim maior da probidade e a boa-fé.